[editar]Aspectos gerais
O autor americano
Henry David Thoreau foi o pioneiro a estabelecer a teoria relativa dessa prática em seu ensaio de
1849, originalmente intitulado "
Resistência ao Governo Civil", que mais tarde reintitulou "Desobediência Civil". A idéia predominante abrangida pelo ensaio era de auto-aprovação e de como alguém pode estar em boas condições morais enquanto "escraviza ou faz sofrer um outro homem"; então não precisamos lutar fisicamente contra o governo, mas sim não apoiá-lo nem deixar que ele o apóie estando você contra ele. Este ensaio exerceu uma grande influência sobre muitos praticantes da desobediência civil. No ensaio, Thoreau explicitou suas razões porque se recusara a pagar seus impostos, como um ato de protesto contra a escravidão e contra a
Guerra Mexicana.
Vale ressaltar, no entanto, que antes de Thoreau, existiram outros que, através de teorias próprias mas acessórias a outras teses principais que também esposaram atos que demonstram atos de desobediência civil, como faz
Antígona, na peça Grega de
Sófocles. Também outros teóricos, em especial do
Iluminismo trataram de possibilidades de desobediência quando apresentavam suas teses de cunho político e jurídico acerca da formação do Estado e da submissão do povo a este, como
Hobbes,
Jean-Jacques Rousseau e
Kant. Contudo, Thoreau, foi o primeiro a tratar especificamente da desobediência à ordem instituída. A desobediência civil serviu como uma
tática principal aos movimentos
nacionalistas em antigas colonias da
África e
Ásia, antes de adquirirem a
liberdade. O mais notável,
Mahatma Gandhi, usou a desobediência civil como uma ferramenta anti
colonialista.
Martin Luther King, líder do movimento dos
direitos civis dos
Estados Unidos nos anos da década de
1960, também adotou as técnicas da desobediência civil e
ativistas anti-guerra, tanto durante quanto depois da
Guerra do Vietnã, também agiram igualmente.
Paradas de demonstração de opinião e
protestos, como as campanhas anti-
guerra que ocorreram contra a invasão ao
Iraque não são necessariamente desobediência civil, pois muitos cidadãos que dessas campanhas participam continuam apoiando o governo de outras formas.
A desobediência civil serviu também como uma tática da oposição
polonesa contra os comunistas. (ver "
solidariedade").
Muitos dos que praticam a desobediência civil o fazem desprovidos de crença religiosa e o clero frequentemente participa ou lidera ações de desobediência civil. Por exemplo: os irmãos Berrigan nos Estados unidos, são padres que já foram diversas vezes presos em atos de desobediência civil em manifestações contra a guerra.
Buscando uma forma ativa de resistência, aqueles que praticam a desobediência civil escolhem deliberadamente por quebrar certas
leis, seja formando piquetes pacíficos ou ocupando ilegalmente algum prédio. Fazem isso na expectativa de que serão presos, ou até mesmo atacados pela autoridade. Existem métodos já estudados de como reagir a ataques e tentativas de prisão, de maneira que possam fazê-lo sem resistência, passivamente, sem problemas para as autoridades.
[editar]Aspectos jurídicos
A Desobediência Civil, de acordo com alguns teóricos juristas brasileiros e estrangeiros, como
Maria Garcia,
Machado Paupério e
Nelson Nery da Costa, é uma das formas de expressão do
Direito de Resistência, sendo esta uma espécie de
Direito de Exceção que, embora tenha cunho jurídico, não necessita de leis para garanti-lo, uma vez que se trata de um meio de garantir outros direitos básicos. Ele tem lugar quando as
instituições públicas não estão cumprindo seu fiel papel e quando não existem outros remédios legais possíveis que garantam o exercício de
direitos naturais, como a
vida, a
liberdade e a
integridade física.
Além da Desobediência Civil, também são exemplos de resistência o Direto de
Greve (para proteger os direitos homogêneo trabalhadores) e o Direito de
Revolução (para resguardar o direito do povo exercer a sua soberania quando esta é ofendida).
[editar]Referências Bibliográficas
- COSTA, Nelson Nery. Teoria e Realidade da Desobediência Civil
- GARCIA, Maria. Desobediência Civil - Direito Fundamental
- THOUREAU, Henry David. A Desobediência Civil.
[editar]Ligações externas
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